NR 01 – PGR “Programa de Gerenciamento de Riscos”

Todas as empresas que contratem funcionários via CLT, devem elaborar por estabelecimento o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e mantê-lo atualizado, quanto as funções, atividades e riscos existentes nos serviços exercidos pela empresa em suas instalações ou nos lugares de prestação de serviços da mesma, bem com os monitoramentos aplicáveis contidos neste novo Programa, direcionando aos atendimentos legais da empresa perante as demais normas regulamentadoras pertinentes a atividade da empresa..

De acordo com a Portaria 3214/78, na nova redação da NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com entrada em vigor em 03.01.2022

Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00.