Eleição, Instalação e Treinamento
As empresas conforme seu ramo de atividade, grau de risco e número de funcionários, devem constituir a CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – NR-05.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR.
Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00