APR “Análise Preliminar de Risco
Cabe as empresas, capacitar, orientar e qualificar os colaboradores que exerçam atividades em operações de máquinas e equipamentos em conformidade com a NR-12.
Cabe também a empresa elaborar o Laudo de Proteções de Máquinas, Inventários de Máquinas, Análise Preliminar de Riscos, treinamento e programa de manutenções.
Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00