NR 07 – PCMSO “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”

Todas as empresas que contratem funcionários via CLT, devem elaborar o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, mantê-lo atualizado, com a realização das avaliações periódicas previstas no mesmo, associadas aos riscos aos quais seus colaboradores estão expostos no exercício de suas atribuições, realizando periodicamente o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, admissional ( anualmente ), mudança de função, retorno ao trabalho ou demissional.

Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 345,00 e R$ 3.450,00.