NR 15 – Laudo de Insalubridade

As empresas devem realizar estudos referente aos riscos existentes em suas instalações, setores, processos e/ou atividades, que possam gerar danos a saúde, e que estejam enquadrados na legislação como Agentes Insalubres, que garantem ao trabalhador a percepção de adicionais da ordem de 10, 20 ou 40 por cento calculado sobre o salário mínimo.

A neutralização do pagamento do adicional, pode se dar, pela eliminação do agente agressivo ou pela neutralização de seus efeitos com o fornecimento correto de EPIs.

Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00