NR 16 – Laudo de Periculosidade

As empresas devem realizar estudos referente aos riscos existentes em suas instalações, setores, processos e/ou atividades, que possam gerar riscos em conformidade com a presente norma, e que estejam enquadrados na legislação como Agentes Perigosos, que garantem ao trabalhador a percepção de adicional da ordem de 30 por cento calculado sobre o salário do trabalhador, que atue com Inflamáveis, Explosivos, Eletricidade, Vigilância Armada, Radiações Ionizantes ( Raio-X ) e Serviços Motoboys.

Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00