NR 35 – Trabalhos em Altura – Treinamentos

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Os trabalhadores devem receber treinamento teórico e prático, com carga mínima de 08 ( oito ) horas, obedecendo ao conteúdo programático definido em norma.

O treinamento deve ser reciclado a cada 02 ( dois ) anos, ou quando ocorre mudança de atividade, procedimento e operações e mudança de empresa.

Não cumprimento: Infração com valores entre R$ 575,00 e R$ 5.750,00